Zonas de Protecção Especial em Portugal Continental
De acordo com a legislação, uma “Zona de protecção especial” (ZPE) é uma «área de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens [espécies listadas no anexo A-I do Decreto-Lei n.o 49/2005 de 24 de Fevereiro] e dos seus habitats, bem como das espécies de aves migratórias não referidas nesta lista e cuja ocorrência no território nacional seja regular.» (Decreto-Lei n.o 49/2005 de 24 de Fevereiro)
As ZPE fazem parte de uma rede ecológica – a Rede Natura 2000 - em conjunto com as ZEC/SIC (“zonas especiais de conservação”).
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica que tem missão contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território da União Europeia, e é constituída, como já referimos, pelas ZPE e ZEC.
Uma “Zona especial de conservação” (ZEC) é «um sítio de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado.» (Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril)
