segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Resposta ao desafio - Espécies exóticas/espécies invasoras

Olá a todos.
Excelente resposta Luísa Moreira (Lisboa), muito completa.
Como o João (P) diz e muito bem a batata (Solanum tuberosum) e o Jacinto-de-água (Eichhornia crassipes) são duas espécies exóticas – a batata é originária da América do Sul (Bolivia, Chile e Perú) e o Jacinto-de-água provem da Amazónia, mas apenas o Jacinto-de-água se revelou uma espécie invasora.



Ilustração de um dos impactos mais comuns da presença de espécies invasoras:
a perda de biodiversidade.

Uma espécie ‘alóctone ‘/’exótica’/’não-indígena’ é a que ocorre numa região que não corresponde à sua área de distribuição natural, ao contrário das espécies ‘autóctones’/’locais’/’indígenas’.
As espécies exóticas invasoras são apenas aquelas exóticas que se expandem de forma excessiva “roubando” recursos naturais necessários à sobrevivência das espécies locais e provocando alterações consideráveis nos ecossistemas. Em todos os grupos de seres vivos pode ocorrer esta situação, desde os microscópicos aos macroscópicos.

Podemos acrescentar outros exemplos de espécies florísticas invasoras em Portugal, como: Mimosas ou Acácias (várias espécies do género Acacia sp.), o Chorão-das-praias (Carpobrotus edulis), a Cana (Arundo donax). A nível de fauna, a Perca-sol (Lepomis gibbosus), a Gambúsia (Gambusia holbrooki), a Tartaruga-da-Florida (Trachemys scripta) e o Lagostim-vermelho-da-Louisiana (Procambarus clarkii) (do qual falámos há uns dias), são alguns casos de invasoras.

O principal agente introdutor de espécies exóticas é, de facto, o Homem, às vezes de forma propositada, como no caso do Jacinto-de-água que foi introduzido inicialmente como planta ornamental, e no caso da Perca-sol , peixe introduzido nos rios para controlar as larvas de mosquitos e para fomento piscícola, mas que predam e competem com as espécies de peixes autóctones, algumas das quais endémicas de Portugal (ou seja, de distribuição restrita ao nosso país). Outras vezes, as espécies exóticas são introduzidas acidentalmente, como é o caso da Alga-verde (Caulerpa taxifolia), usada em aquariofilia, introduzida através dos esgotos, em estuários.

Impactos: A introdução de espécies exóticas numa dada região pode criar situações de predação ou competição com espécies nativas, a transmissão de agentes patogénicos ou de parasitas à fauna/flora locais e afectar gravemente a biodiversidade, as actividades económicas ou a saúde pública, com prejuízos irreversíveis e de difícil contabilização. Quando é necessário controlar ou erradicar espécies introduzidas que se tornaram invasoras, o processo é geralmente complexo e dispendioso. No entanto, não podemos ignorar que a introdução de algumas espécies não indígenas e a sua exploração revelaram-se factores importantes para o desenvolvimento da economia nacional, particularmente para o aumento da variedade e disponibilidade dos recursos alimentares, como é o caso da batata (já aqui referida) e do milho.

Por esse motivo, foi criado na legislação portuguesa o Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna e inclui uma lista das espécies não indígenas introduzidas em Portugal continental, com carácter invasor.