Uma vez que o derrube de ninhos de cegonha é um crime punível por lei, é necessária uma autorização do ICNB (Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade). Técnicos especializados analisam o problema e emitem um parecer sobre a melhor altura para efectuar a remoção. Este período compreende os meses de Setembro a Janeiro, quando há uma menor utilização dos ninhos (em Setembro, as crias já abandonaram o ninho e, em Janeiro, os progenitores ainda não começaram a reconstrução para uma nova época de reprodução). Por vezes, a situação é resolvida com a simples substituição do ninho por um suporte artificial próximo do local.
(6 de Abril de 2010)